quarta-feira, 24 de março de 2010

MEXEU COM O RIO, MEXEU COMIGO.



As iniciais de Ibsen Pinheiro são as mesmas que caracterizam sua mal fadada emenda.

INCONSTITUCIONAL

A emenda Ibsen Pinheiro, recentemente aprovada no Congresso Nacional, é expressamente inconstitucional já que a Constituição de 1988 prevê: “pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, de acordo com o volume de petróleo e gás produzido pelos estados de origem”, para compensar a não incidência na origem do ICMS sobre a comercialização do petróleo.

INJUSTA

O ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias, é um dos tributos que mais gera arrecadação para os estados e municípios produtores, pois é cobrado na origem. A constituição de 1988 imbuída do verdadeiro espírito federativo, que caracterizou a vida de homens como o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães, criou uma forma de distribuir a renda do petróleo para toda a nação, sem prejudicar os Estados e Municípios produtores. Assim, vedou a cobrança na origem do ICMS nos Estados e Municípios produtores e permitiu a todos os outros Estados e Municípios da Federação, a cobrança desse imposto. Para repor parte dessa perda existe a compensação dos royalties, prevista na Constituição. A injustiça que a emenda propõe fica evidente quando observamos que:

· O Rio de Janeiro com a emenda Ibsen perderá aproximadamente 5 bilhões de reais anualmente.

· Se o Rio de Janeiro pudesse arrecadar o ICMS sobre o petróleo produzido aqui, como todos os outros Estados da Federação o fazem, ganharia aproximadamente 7,5 bilhões de reais.

Ou seja, a constituição da forma em que está já prevê uma renúncia fiscal bastante expressiva dos Estados e Municípios produtores em favor dos outros estados da União. Invertendo-se os papéis, se deixar de receber os royalties e passar a recolher o ICMS, hipoteticamente, o Rio de Janeiro arrecadaria aproximadamente 50% a mais, nesse acaso os desfavorecidos seriam os Estados e Municípios não produtores.

POLITICAGEM

Não é preciso consultar o dicionário para saber que politicagem é uma forma pejorativa de fazer política. A política deve ser voltada para favorecer o interesse público, quando se volta para o interesse da própria política, em detrimento do cidadão, é politicagem. O respeito à República (coisa pública) deve estar em primeiro plano. A emenda Ibsen é politiqueira, pois de forma insidiosa, conseguiu maioria, seguindo o raciocínio de que cada deputado defenderia seu Estado. Pensaram apenas nos seus Estados. Mas o Brasil é maior. A República Federativa do Brasil é regida por uma Carta Magna, a Constituição, a lei maior, que está acima de todas outras leis, justamente, para não corromper o pacto federativo, que faz do Brasil uma só Nação. A emenda Ibsen conseguiu o cúmulo da politicagem: uniu o congresso e desuniu o Brasil. Preferimos não acreditar na sua aprovação, pois caso contrário, será como um câncer que se instala num órgão do corpo federativo e se espalha como metástase, desorganizando os Estados, células da república, e ameaçando de forma fatal a vida da Nação.

POPULISTA

Propor uma lei que privilegia a maioria dos Estados e Municípios do país, em detrimento do mérito de produção dos poucos estados produtores, só tem uma explicação: demagogia em ano eleitoral, populismo. O populismo não se importa em romper contratos, macular atos jurídicos perfeitos, mudar as regras com o jogo em andamento. Mas não acreditamos que o Brasil caia nesse retrocesso que tem atingido alguns países vizinhos. É hora do mais alto mandatário do país botar ordem na casa, e fiel a Constituição Federal, a qual jurou obediência quando assumiu o cargo, impedir essa luta desagregadora entre estados irmãos. Afinal, é para situações como essa que o Presidente da República tem a última palavra. E a palavra é VETO.

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